{"id":3544,"date":"2024-05-21T12:15:19","date_gmt":"2024-05-21T12:15:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sintesir.org.br\/site\/?p=3544"},"modified":"2024-05-21T12:15:19","modified_gmt":"2024-05-21T12:15:19","slug":"esclarecimentos-sobre-o-piso-salarial-dos-tecnicos-e-auxiliares-de-enfermagem-da-rede-privada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sintesir.org.br\/site\/esclarecimentos-sobre-o-piso-salarial-dos-tecnicos-e-auxiliares-de-enfermagem-da-rede-privada\/","title":{"rendered":"ESCLARECIMENTOS SOBRE O PISO SALARIAL DOS T\u00c9CNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DA REDE PRIVADA"},"content":{"rendered":"<p>A Lei n\u00ba 14.434 de agosto de 2022 fixou o piso salarial para os T\u00e9cnicos de Enfermagem no valor de R$ 3.325,00 e para os Auxiliares de enfermagem no valor de R$ 2.375,00.<\/p>\n<p>A referida lei foi objeto de contesta\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Sa\u00fade, que decidiu que o piso salarial previsto na lei se refere aos trabalhadores da carga hor\u00e1ria de 44 horas. Portanto, os T\u00e9cnicos de Enfermagem que fazem 36 horas semanais, o valor do piso salarial proporcionalizado \u00e9 de R$ 2.720,00 e os Auxiliares de Enfermagem R$ 1.943,18.<\/p>\n<p>Nas primeiras decis\u00f5es tomadas pelo STF sobre o caso, em especial no m\u00eas de julho de 2023, o Tribunal havia decidido que os sindicatos deveriam negociar o piso com o sindicato das empresas e que na aus\u00eancia de acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei n\u00ba 14.434\/22.<\/p>\n<p>Ocorre que em 19 de dezembro de 2023 o STF mudou o entendimento e concluiu que PARA OS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA o piso salarial deve ser fixado em negocia\u00e7\u00e3o coletiva e o valor deve levar em considera\u00e7\u00e3o crit\u00e9rios econ\u00f4micos por regi\u00e3o, n\u00e3o havendo a obriga\u00e7\u00e3o de ser o mesmo valor para todas as regi\u00f5es do pa\u00eds. E que caso n\u00e3o se chegue a um consenso, dever\u00e1 ser aberto um diss\u00eddio coletivo, uma a\u00e7\u00e3o no tribunal, para que o assunto seja decidido pela Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Entretanto, o diss\u00eddio coletivo na Justi\u00e7a do Trabalho s\u00f3 pode ser proposto por ambas as partes, ou seja, tem que haver um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e das empresas para que o assunto seja levado \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O diss\u00eddio tamb\u00e9m pode ocorrer caso os trabalhadores deflagrem uma greve; nesse caso, cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho ajuizar o diss\u00eddio coletivo, caso queira, competindo \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho decidir o conflito.<\/p>\n<p>Portanto, em que pese a lei fixar o piso salarial dos T\u00e9cnicos e Auxiliares de Enfermagem, o piso deve levar em considera\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o do STF sobre a proporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 carga hor\u00e1ria, a regionaliza\u00e7\u00e3o e a obrigatoriedade de fixa\u00e7\u00e3o por meio de conven\u00e7\u00e3o coletiva firmado entre os sindicatos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei n\u00ba 14.434 de agosto de 2022 fixou o piso salarial para os T\u00e9cnicos de Enfermagem no valor de R$ 3.325,00 e para os Auxiliares de enfermagem no valor de R$ 2.375,00. 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