VITÓRIA DOS TRABALHADORES DO HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU! JUSTIÇA CONDENA FABAMED A CUMPRIR JORNADA DE TRABALHO DE 12/36 PREVISTA NA CONVENÇÃO COLETIVA DO SINDICATO
A justiça condenou a FABAMED a cumprir a jornada de 12/36 tendo como base a fórmula prevista no §4º da cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato, ou seja, a carga horária mensal deve ser calculada com base na multiplicação dos dias úteis por 6h. Com isso, o Juízo determinou que todas as horas trabalhadas além desse limite devem ser pagas como horas extras. Essa decisão ainda cabe recurso, seguiremos acompanhando o processo e manteremos todos informados sobre os próximos passos.
