JUSTIÇA DETERMINA QUE O NAVEGANTE CENTRO MÉDICO DE PORTO SEGURO PAGUE A FOLHA SALARIAL NO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
Os trabalhadores da unidade de saúde Navegantes de Porto Seguro obtiveram uma importante vitória na ação judicial dos sindicatos SINTESI e o SINDTAE, eles reclamavam o direito da categoria receber seus vencimentos no prazo legal. A ação coletiva ajuizada contra o Navegantes Centro Médico de Porto Seguro foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho.
Na decisão, o Juízo determinou que a empresa deve realizar o pagamento da folha salarial dentro do prazo legal, conforme o art. 459, §1º da CLT, ou seja, até o quinto dia útil de cada mês a partir do mês seguinte à publicação da sentença.
Além disso, ficou estabelecida uma multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial. A decisão cabe recurso e os sindicatos seguirão acompanhando de perto o andamento do processo.
